Os partidos políticos representados na Assembleia e que não façam parte do Governo Regional gozam ainda dos direitos da oposição consagrados no Estatuto e na lei, designadamente o de serem informados sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
Artigo 23.º — Direitos dos grupos parlamentares e partidos da oposição
Vigente desde: 12/01/2000