A Assembleia poderá deliberar:
- a)A redução ou a dispensa do prazo previsto no artigo 155.º;
- b)A dispensa do exame em comissão ou a redução do respectivo prazo;
- c)A redução de número de intervenções e da duração do uso da palavra dos deputados e do Governo Regional;
- d)A dispensa de envio à comissão para a redacção final ou a redução do respectivo prazo.