- 1 -O Presidente da Assembleia é eleito por sessão legislativa.
- 2 -O Presidente da Assembleia pode renunciar ao cargo, mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário.
- 3 -No caso de renúncia ao cargo ou cessação do mandato de deputado, proceder-se-á a nova eleição no prazo de 15 dias.
Artigo 27.º — Mandato
Vigente desde: 12/01/2000