- 1 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, três Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Vice-Secretários.
- 2 -Dois dos Vice-Presidentes serão propostos pelo maior grupo parlamentar e o terceiro sob proposta do segundo maior grupo parlamentar.
- 3 -Nas reuniões plenárias a Mesa será constituída pelo Presidente e pelos Secretários.
- 4 -Na falta do Presidente aplica-se o disposto no artigo 28.º
- 5 -Na falta de qualquer dos Secretários será ele substituído pelo primeiro Vice-Secretário, na falta deste pelo segundo Vice-Secretário e, na falta destes, pelo deputado que o Presidente designar.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 12/01/2000