- 1 -Os titulares de cargos exteriores à Assembleia por esta designados são eleitos mediante a apresentação de listas uninominais, a propor pelos grupos parlamentares ao Presidente da Assembleia, acompanhadas da declaração de aceitação do candidato.
- 2 -É eleito o candidato que obtiver mais votos.
- 3 -A eleição faz-se por votação secreta e em Plenário.
Artigo 57.º — Sistema de eleição
Vigente desde: 12/01/2000