O Presidente da Assembleia incluirá na primeira parte da ordem do dia prevista do n.º 2 do artigo 91.º a apreciação das seguintes matérias:
- a)Deliberações sobre o mandato de deputado;
- b)Recursos de decisões do Presidente;
- c)Eleições suplementares da Mesa;
- d)Constituição de comissões, representações e deputações;
- e)Comunicações das comissões;
- f)Recursos nos termos dos artigos 143.º e 168.º do Regimento e determinações da comissão competente nos termos do artigo 147.º;
- g)Inquéritos nos termos dos artigos 227.º e 231.º;
- h)Alterações do Regimento;
- i)Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia;
- j)Outras matérias sobre as quais a Assembleia deva pronunciar-se não compreendidas nas prioridades fixadas nas alíneas anteriores.