- 1 -Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia e o direito ao uso da palavra para efeito de apresentação de comunicação de intervenção e de prestação de esclarecimentos.
- 2 -O Governo Regional pode tomar a iniciativa de promover um debate parlamentar sobre assunto de relevante interesse regional.
- 3 -A Assembleia poderá fixar ordem do dia exclusivamente destinada aos membros do Governo Regional responderem às perguntas e aos pedidos de esclarecimento dos deputados, nos termos da alínea h) do artigo 17.º e dos artigos 208.º e seguintes do Regimento.
- 4 -O dia e a hora das reuniões previstas no número anterior serão fixados por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Presidente do Governo.
Artigo 76.º — Presença do Governo
Vigente desde: 12/01/2000