- 1 -O tempo semanal será distribuído e atribuído a cada partido na proporção de cinco minutos a cada deputado.
- 2 -A inscrição de membros do Governo Regional para uma comunicação ao Plenário tem prioridade sobre as inscrições existentes.
- 3 -Os partidos poderão utilizar o tempo que lhes está consignado conforme o entenderem, devendo, no entanto, comunicá-lo à Mesa até ao início de cada reunião plenária.
- 4 -Os partidos representados na Assembleia têm direito a uma declaração política semanal no início do período de antes da ordem do dia no primeiro dia da semana, sendo o tempo distribuído e atribuído na proporção de um minuto por deputado, com o mínimo de cinco minutos para cada um dos deputados que sejam únicos representantes de partido e de sete minutos para cada dois parlamentares, a incluir nos tempos referidos no n.º 1 e com prioridade sobre as demais intervenções, sem prejuízo do n.º 2, a exercer uma vez por semana, por ordem determinada pela Mesa da Assembleia, em função da representatividade dos partidos.
Artigo 87.º — Tratamento de assuntos no período de antes da ordem do dia
Vigente desde: 12/01/2000