- 1 -Salvo nos casos previstos na Constituição, no Estatuto da Região ou no Regimento, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.
- 2 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 107.º — Maioria
Vigente desde: 28/04/1993