Saltar para o conteúdo principal
Artigo 123.º
— Publicidade das reuniões das comissões
Vigente desde: 28/04/1993
As reuniões das comissões serão públicas, se estas assim o deliberarem.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 122
Carácter público das reuniões plenárias
Seguinte · Artigo 124
Colaboração dos meios de comunicação social