- 1 -As propostas de alteração na especialidade serão entregues na Mesa da Assembleia até à votação na generalidade das propostas do Plano e Orçamento.
- 2 -As propostas na especialidade serão discutidas e votadas na Comissão de Planeamento e Finanças, nos 10 dias subsequentes ao encerramento do debate na generalidade das propostas.
Artigo 185.º — Debate e votação na especialidade na comissão
Vigente desde: 28/04/1993