- 1 -As propostas do Plano e Orçamento serão objecto de votação final global a realizar-se em reunião plenária, exclusivamente destinada a este fim, não podendo cada partido produzir mais de uma intervenção e o tempo de uso da palavra exceder o regimentalmente previsto para a declaração política semanal.
- 2 -Não haverá lugar a declarações de voto.
Artigo 186.º — Votação final global
Vigente desde: 28/04/1993