- 1 -Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará na terceira reunião plenária com intervenções de um deputado de cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é representado, e do Presidente do Governo Regional, que o encerrará sem limite de tempo.
- 2 -O tempo será distribuído e atribuído na proporção de dois minutos por cada deputado, com o mínimo de cinco minutos para cada um dos deputados que sejam únicos representantes de partido e de dez minutos para cada um dos grupos parlamentares.
Artigo 195.º — Encerramento do debate
Vigente desde: 28/04/1993