- 1 -As perguntas ao Governo Regional serão apresentadas por escrito na Mesa, até oito dias antes da reunião plenária prevista no n.º 3 do artigo 74.º
- 2 -Cada pergunta deverá definir com rigor o seu objecto.
- 3 -O Presidente da Assembleia mandará publicar as perguntas no Diário das Sessões.
Artigo 200.º — Formulação de perguntas
Vigente desde: 28/04/1993