- 1 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por dois Vice-Presidentes, dois secretários e dois vice-secretários.
- 2 -Nas reuniões plenárias a Mesa será constituída pelo Presidente e pelos secretários.
- 3 -Na falta do Presidente aplica-se o disposto no artigo 25.º
- 4 -Na falta de qualquer dos secretários será ele substituído pelo 1.º vice-secretário, na falta deste pelo 2.º vice-secretário e, na falta destes, pelo deputado que o presidente designar.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 28/04/1993