- 1 -Os Vice-Presidentes, secretários e vice-secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, proposta pelo mínimo de 5 e o máximo de 15 deputados, com declaração de anuência dos candidatos.
- 2 -Considera-se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos.
- 3 -Logo que eleita a Mesa, o Presidente da Assembleia comunica a sua composição ao Ministro da República.
Artigo 32.º — Eleição
Vigente desde: 28/04/1993