- 1 -O deputado que pedir a palavra para invocar o Regimento indicará a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os deputados podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.
- 3 -Não há justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
- 4 -As interpelações e a invocação do Regimento precedem a inscrição normal dos deputados.
Artigo 96.º — Invocação do Regimento
Vigente desde: 28/04/1993