O dever de audição é cumprido, ouvindo um dos órgãos de governo próprio das Regiões, da seguinte forma:
- a)As leis da Assembleia da República são apreciadas pelas Assembleias Legislativas Regionais;
- b)Os actos do Governo, mesmo que no exercício de autorização legislativa, são apreciados pelos Governos Regionais.