- 1 -Quando a votação produza empate, a matéria sobre a qual ela tiver recaído entra de novo em discussão.
- 2 -Se o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão, por ninguém ter pedido a palavra, repete-se a votação na reunião imediata, com a possibilidade de discussão.
- 3 -O empate na segunda votação equivale a rejeição.
Artigo 117.º — Empate na votação
Vigente desde: 18/11/1989