- 1 -As reuniões de cada comissão são marcadas pela própria comissão, ou pelo seu presidente, ouvida a respectiva mesa.
- 2 -A ordem do dia é fixada por cada comissão, ou pelo seu presidente, ouvidos os representantes dos grupos e representações parlamentares.
Artigo 118.º — Convocação da ordem do dia
Vigente desde: 18/11/1989