- 1 -A comissão pode sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projecto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.
- 2 -O texto de substituição é discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta e, finda a discussão, procede-se à votação sucessiva dos textos pela ordem da sua apresentação.
Artigo 146.º — Sugestões de textos de substituição
Vigente desde: 18/11/1989