Não é admitido o requerimento previsto no artigo anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade três e no debate na especialidade dois dos oradores dos grupos ou representações parlamentares com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.
Artigo 150.º — Requisitos do requerimento para termo do debate
Vigente desde: 18/11/1989