Até ao anúncio da votação podem cinco deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado.
Artigo 151.º — Requerimentos de baixa à comissão
Vigente desde: 18/11/1989
Até ao anúncio da votação podem cinco deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado.