- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, as perguntas serão feitas por escrito e apresentadas na Mesa até 10 dias antes da reunião plenária a que o Governo Regional deve comparecer.
- 2 -Cada pergunta deverá definir com rigor o seu objecto.
- 3 -O Presidente da Assembleia manda publicar as perguntas no Diário e distribuir cópias a todos os grupos e representações parlamentares e delas dá imediato conhecimento ao Presidente do Governo Regional.
Artigo 207.º — Formulação de perguntas
Vigente desde: 18/11/1989