De acordo com as competências consignadas na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, compete à Assembleia Legislativa Regional, para o correcto exercício das suas funções:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regimento e, bem assim, introduzir-lhe quaisquer alterações;
- b)Eleger o Presidente e os demais membros da Mesa;
- c)Designar representações e deputações e constituir comissões, fixando os prazos em que essas devem realizar os seus trabalhos;
- d)Tomar deliberações relativas a incapacidades, incompatibilidades, imunidades, regalias e direitos dos membros dos órgãos de governo próprio da Região previstos na Constituição, no Estatuto, na lei e no presente Regimento;
- e)Deliberar sobre a admissibilidade ou rejeição dos projectos e propostas de alteração que lhe sejam apresentados e sobre os relatórios das comissões;
- f)Tomar as demais deliberações previstas na lei e neste Regimento