- 1 -O Presidente da República, quando de visita à Região, se assim o desejar, toma lugar na Assembleia Legislativa Regional e usa da palavra.
- 2 -Podem também tomar lugar na Assembleia Legislativa Regional, e dirigir-lhe a palavra, o Presidente ou deputações especiais da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
- 3 -Ouvida a Conferência, o Presidente da Assembleia Legislativa Regional pode convidar, de acordo com os usos e costumes, a tomar lugar na Assembleia, e a dirigir-lhe uma mensagem, o Presidente ou deputações especiais de assembleias congéneres de países estrangeiros.
Artigo 24.º — Entidades com assento especial na Assembleia
Vigente desde: 18/11/1989