- 1 -A palavra é concedida aos membros do Governo Regional para:
- a)Fazer comunicação à Assembleia sobre qualquer assunto de interesse regional, no período da ordem do dia;
- b)Apresentar o Programa do Governo, as propostas de plano e orçamento, as contas da Região e pedidos para realização de operações de crédito;
- c)Apresentar propostas de decreto legislativo regional, de resolução, de moção e propostas de alteração;
- d)Participar nos debates;
- e)Responder a perguntas dos deputados sobre quaisquer actos do Governo ou da administração regional;
- f)Invocar o Regimento ou interpolar a Mesa;
- g)Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos;
- h)Apresentar reclamações, protestos ou contraprotestos.
- 2 -As faculdades referidas nas alíneas e), f), g) e h) do número anterior também podem ser exercidas antes da ordem do dia.
Artigo 99.º — Uso da palavra pelos membros do Governo Regional
Vigente desde: 18/11/1989