- 1 -Compete ao plenário:
- a)Eleger o conselho directivo;
- b)Aprovar o orçamento e o programa de actividades, no respeito pelos limites impostos pelo orçamento aprovado da Assembleia Legislativa Regional dos Açores;
- c)Aprovar o relatório anual;
- d)Registar a adesão de novos membros e admitir membros honorários;
- e)Exercer outras competências previstas nos estatutos do GPA.
- 2 -O programa de actividades, o orçamento e o relatório anual são publicados no Diário das Sessões, depois de aprovados também pela Mesa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Artigo 6.º — Plenário
Vigente desde: 30/12/1993