- 1 -Os membros do conselho directivo são eleitos, nos termos estatutários, na primeira reunião do GPA convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
- 2 -O conselho directivo reúne de acordo com os respectivos estatutos, competindo-lhe:
- a)Elaborar o programa de actividades;
- b)Executar as resoluções do grupo;
- c)Propor membros honorários;
- d)Elaborar a proposta de orçamento.
- 3 -O conselho directivo é eleito no início de cada sessão legislativa e mantém-se em funções até à primeira reunião de uma nova legislatura.
Artigo 7.º — Conselho directivo
Vigente desde: 30/12/1993