- 1 -O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, de decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação como lei, decreto-lei ou decreto legislativo regional ou de acordo internacional cujo decreto de aprovação lhe tenha sido remetido para assinatura.
- 2 -(Eliminar.)
Artigo 278.º — [...]
Vigente desde: 27/09/1994