- 1 -As reuniões de cada comissão são marcadas pela própria comissão ou pelo seu presidente, ouvida a respectiva mesa.
- 2 -A agenda da reunião é fixada por cada comissão, ou pelo seu presidente, ouvidos os grupos e representações parlamentares com assento na mesma.
Artigo 100.º — Marcação e agenda da reunião
Vigente desde: 26/11/2003