- 1 -Em função do assunto em apreciação, a comissão pode solicitar a presença de outros deputados cuja colaboração se mostre necessária, os quais participam nos trabalhos sem direito a voto.
- 2 -Nas reuniões das comissões pode participar, sem direito a voto, um dos deputados autores do projecto ou proposta em apreciação.
- 3 -Qualquer deputado pode assistir às reuniões ou, quando a comissão o autorizar, participar nos trabalhos, sem direito a voto.
- 4 -Qualquer deputado pode enviar às comissões observações escritas sobre matéria da sua competência.
Artigo 101.º — Colaboração ou presença de outros deputados
Vigente desde: 26/11/2003