- 1 -A votação na especialidade, quando incida sobre propostas de alteração apresentadas durante a reunião, é adiada, a requerimento escrito de, pelo menos, cinco deputados, para o momento que precede a votação final global, sem prejuízo do debate e votação das disposições seguintes.
- 2 -A requerimento de um grupo ou representação parlamentar, o debate e a votação podem ser adiados para a reunião seguinte.
- 3 -O adiamento previsto no número anterior prejudica o encerramento do período legislativo no dia da reunião em que é tomada essa decisão.
Artigo 139.º — Requerimento de adiamento da votação
Vigente desde: 26/11/2003