- 1 -A ordem de votação é a seguinte:
- a)Propostas de eliminação;
- b)Propostas de substituição;
- c)Propostas de emenda;
- d)Texto debatido, com as alterações eventualmente já aprovadas;
- e)Propostas de aditamento ao texto votado.
- 2 -Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.
Artigo 138.º — Ordem de votação na especialidade
Vigente desde: 26/11/2003