- 1 -O debate em Plenário inicia-se decorridos que sejam 10 dias após a distribuição aos deputados do relatório da comissão.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência, nos termos do artigo 132.º
Artigo 150.º — Debate e votação em Plenário
Vigente desde: 26/11/2003