- 1 -Tendo a Assembleia deliberado a abertura do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo, podem os deputados, no prazo máximo de 20 dias, apresentar antepropostas.
- 2 -A Assembleia constitui uma comissão especial que, no prazo que lhe for fixado, emite o seu parecer, devidamente fundamentado, sobre cada uma das antepropostas, podendo ainda apresentar ao Plenário propostas de alteração, tanto na generalidade como na especialidade.
Artigo 149.º — Abertura do processo
Vigente desde: 26/11/2003