- 1 -A apresentação do Programa do Governo é feita pelo Presidente do Governo Regional.
- 2 -Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento, não superior a trinta minutos, sobre a matéria da declaração de apresentação.
- 3 -O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, dois oradores seguidos de cada grupo parlamentar.
Artigo 160.º — Apresentação do Programa
Vigente desde: 26/11/2003