- 1 -Recebidas na Assembleia as propostas de orientações de médio prazo, de plano regional anual e de orçamento, o Presidente da Assembleia providencia, imediatamente, a respectiva distribuição pelos deputados.
- 2 -Não é obrigatória a publicação desses documentos no Diário.
Artigo 163.º — Publicidade
Vigente desde: 26/11/2003