- 1 -O debate em Plenário só poderá ter lugar cinco dias depois da publicação do parecer final ou da sua distribuição aos deputados.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência, nos termos do artigo 132.º, e inicia-se com a apresentação sintética do parecer final.
- 3 -Findo o debate, procede-se à votação da proposta de resolução sobre a Conta da Região.
Artigo 168.º — Debate e votação da Conta da Região
Vigente desde: 26/11/2003