- 1 -Os grupos ou representações parlamentares ou um mínimo de cinco deputados podem provocar o debate de questões de interesse público actual e urgente.
- 2 -O debate previsto no número anterior é requerido ao Presidente da Assembleia e terá lugar até ao 8.º dia posterior à iniciativa.
Artigo 185.º — Iniciativa
Vigente desde: 26/11/2003