- 1 -Os projectos de resolução de referendo regional não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão seguinte, salvo termo da legislatura.
- 2 -Os projectos de resolução rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia.
Artigo 197.º — Renovação da iniciativa
Vigente desde: 26/11/2003