Recebido o projecto de resolução de referendo regional, o Presidente da Assembleia remete-o à comissão competente em razão da matéria, para emissão de relatório e parecer, no prazo prorrogável de 60 dias.
Recebido o projecto de resolução de referendo regional, o Presidente da Assembleia remete-o à comissão competente em razão da matéria, para emissão de relatório e parecer, no prazo prorrogável de 60 dias.