- 1 -O agendamento do debate é feito pela Conferência nos termos do artigo 132.º
- 2 -Durante o debate não há lugar a período de tratamento de assuntos políticos.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação do projecto de resolução sobre o referendo.
Artigo 199.º — Debate e votação
Vigente desde: 26/11/2003