- 1 -Regularmente, sob responsabilidade da mesa, serão tomadas iniciativas destinadas a promover a divulgação pública dos trabalhos realizados pela Assembleia, em Plenário e em comissão, de modo a torná-los conhecidos da população.
- 2 -A Conferência aprova, sob proposta do Presidente, no início de cada sessão legislativa, o plano das diversas iniciativas de divulgação e, bem assim, a respectiva periodicidade.
Artigo 202.º — Divulgação pública das actividades
Vigente desde: 26/11/2003