- 1 -Compete à mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as respectivas lacunas.
- 2 -A comissão que tem a seu cargo as matérias relativas ao Regimento é ouvida sempre que a mesa ou o Presidente julgue necessário.
- 3 -As decisões da mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento são reduzidas a escrito e publicadas no Diário sempre que requerido por qualquer deputado.
Artigo 203.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 26/11/2003