- 1 -O presente Regimento pode ser alterado por iniciativa de qualquer deputado.
- 2 -A aprovação do Regimento da Assembleia e das suas alterações faz-se por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que corresponda à maioria dos deputados em efectividade de funções.
- 3 -Às propostas de alteração do Regimento são aplicáveis, com as indispensáveis adaptações, as disposições relativas ao processo legislativo comum.
Artigo 204.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 26/11/2003