- 1 -Compete aos secretários assegurar o expediente da mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à chamada, verificar as presenças e registar as votações;
- b)Ordenar as matérias a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos deputados e dos membros do Governo Regional que pretendam usar da palavra;
- d)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;
- e)Promover a publicação do Diário.
- 2 -A falta temporária de qualquer secretário é suprida pelo deputado que o Presidente designar, ouvido o grupo parlamentar do deputado impedido.
Artigo 33.º — Secretários
Vigente desde: 26/11/2003