- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os grupos e representações parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 2 -Aplica-se à Comissão Permanente o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 35.º e nos artigos 36.º e 37.º
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 26/11/2003