Compete à Comissão Permanente:
- a)Vigiar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo e das leis e apreciar os actos do Governo Regional e da administração regional autónoma;
- b)Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, relativamente às questões de competência destes que respeitarem à Região;
- c)Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados, sem prejuízo da competência própria do Presidente;
- d)Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário;
- e)Preparar a abertura da sessão legislativa;
- f)Designar os deputados que, em representação da Assembleia, participarão nas reuniões das comissões da Assembleia da República em que se discutem propostas legislativas regionais;
- g)Decidir as reclamações sobre inexactidões dos textos de redacção final dos decretos legislativos regionais e das resoluções da Assembleia.