- 1 -A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões.
- 2 -Os trabalhos da Assembleia decorrem na sua sede, sem prejuízo de se realizarem nas suas delegações ou noutro local quando assim o delibere o Plenário ou o imponham as necessidades de funcionamento das comissões.
Artigo 49.º — Funcionamento da Assembleia
Vigente desde: 26/11/2003